Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Área: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Quebra de sequência: Procedimentos a serem observados. (Atualizado em: 27/11/2023)

Qual procedimento o contribuinte deverá observar na hipótese de quebra de sequência de numeração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?


Emissão da NFC-e: Possibilidade de emissão pelo prestador de serviço sujeito ao ISSQN. (Atualizado em: 27/11/2023)

O prestador de serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderá emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tal prestação?


Emissão da NFC-e: Entrega a domicílio. (Atualizado em: 27/11/2023)

Caso o contribuinte seja emitente de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá fazer entrega a domicílio?


Carta de Correção: Possibilidade de uso. (Atualizado em: 27/11/2023)

A legislação paulista do ICMS permite o uso da Carta de Correção para sanar erros na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?


Danfe-NFC-e: Guarda pelo prazo prescricional. (Atualizado em: 27/11/2023)

O emitente e/ou o consumidor (destinatário) da NFC-e deverão guardar o Danfe-NFC-e pelo prazo prescricional previsto na legislação?


Credenciamento: Procedimentos. (Atualizado em: 27/11/2023)

Como o contribuinte paulista poderá efetuar o credenciamento para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?


Descredenciamento da NFC-e: Solicitação pelo próprio contribuinte. (Atualizado em: 27/11/2023)

O contribuinte poderá solicitar o descredenciamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?


Identificação do destinatário: Obrigatoriedade na NFC-e. (Atualizado em: 27/11/2023)

Nas operações com emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o destinatário deverá ser identificado?


Carta de Correção: Uso no caso de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. (Atualizado em: 27/11/2023)

O contribuinte paulista do ICMS emitente de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá se valer de Carta de Correção para sanar erros quando da emissão desse documento fiscal?


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