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Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos a hipótese legal de dispensa da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e/ou das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), quando o valor retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Analisaremos nesse curto e objetivo Roteiro de Procedimentos como deverá ser tratado, a nível de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os adiantamentos de rendimentos efetuados para pessoas físicas.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos como deve ser calculado o reajustamento de rendimento quando a pessoa jurídica responsável pelo pagamento assume o ônus do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que deixou de ser retido do beneficiário. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, e a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que atualmente dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das pessoas físicas.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o tratamento fiscal dispensado pela legislação tributária ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), tanto na ótica do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) como do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação do Imposto de Renda na retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos decorrentes de indenização por danos morais fixada em sentença judicial. Para tanto, utilizaremos como subsídio o Ato Declaratório PGFN nº 9/2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, com fundamento na Lei nº 10.833/2003 e na Instrução Normativa SRF nº 459/2004.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições gerais a respeito da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com base na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 que atualmente trata do assunto, bem como no Manual de orientação do usuário. Veremos desde seu objetivo, passando pelas regras de transmissão e seus prazos e finalizando pelas penalidades impostas ao sujeito passivo que deixá-la de apresentar ou que apresentá-la com incorreções ou omissões.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos quais são os serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas que estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tanto à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) como à alíquota de 1% (um por cento).
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS/Pasep, Cofinns e CSLL retidos - devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
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