IRRF: Programa de Demissão Voluntária (PDV)

Resumo:

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o tratamento fiscal dispensado pela legislação tributária ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), tanto na ótica do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) como do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.

Hashtags: #irrf #demissaoVoluntaria #pdv

Postado em: - Área: Tributos Retidos na Fonte.

1) Introdução:

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma alternativa de desligamento utilizada tanto pelas empresas do setor público como privado, cujo objetivo é melhor redimensionar o quadro de funcionários da empresa, bem como otimizar seus custos. Na prática, as empresas oferecem incentivos/vantagens à adesão espontânea e voluntária do empregado ou servidor ao programa e, em troca, propõe uma compensação financeira que, normalmente, varia conforme a remuneração e o tempo de serviço dos mesmos.

Regra geral, as empresas utilizam o PDV em situações muito específicas, tais como no encerramento de suas atividades ou na redução expressiva de suas operações devido uma crise econômica ou na própria empresa que exigem desligamentos em massa. Além disso, esse tipo de programa normalmente é proposto para um grupo de empregados, não apenas para um empregado específico.

Tendo em vista essas características peculiares, as empresas devem criar e apresentar um Plano de Demissão Voluntária bem estruturado e com critérios bem definidos. Um Plano de PDV bem estruturado possuí, no mínimo, os seguintes elementos:

  • apresentação da justificativa que justifique a necessidade do Programa de Demissão Voluntária (PDV);
  • os direitos envolvidos que serão passíveis de serem transacionados, com a explicação das suas vantagens e desvantagem;
  • adesão voluntária do empregado, ou seja, sem retaliação aos empregados;
  • condições de igualdade sem discriminação entre empregados;
  • bilateralidade, ou seja, ambas as partes devem demonstrar reciprocidade de concessões;
  • descrição das vantagens concedidas, inclusive quanto à tributação do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária;
  • entre outros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Importante enfatizar que o Programa de Demissão Voluntária (PDV) costuma ter incentivos/vantagens financeiros mais atraentes do que àqueles oferecidos numa demissão sem justa causa, tais como:

  1. salário adicional (inteiro ou fracionado) por ano trabalhado, como forma de indenização;
  2. vale cesta básica;
  3. assistência médica ao empregado e dependentes em determinado período após o desligamento;
  4. complementação do plano de previdência privada;
  5. entre outros.

Por outro lado, ao aderirem ao PDV, os empregados também podem perder alguns direitos previstos em lei, como, por exemplo, o seguro-desemprego.

A adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) também beneficia o empregador, tanto em termos de processos trabalhistas, haja vista o empregado sair da empresa com mais satisfação por ter efetuado um acordo e não ter sido desligado involuntariamente, como em relação a sua imagem perante a sociedade que vê a empresa com bons olhos ao fazer o PDV de forma não prejudicial aos empregados.

Registra-se que não existe na legislação em vigor disposição detalhada quanto aos aspectos que envolvem a adoção, pelas empresas, do Programa de Demissão Voluntária (PDV). Com a reforma trabalhista, levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017, o cenário começou a melhorar, mais ainda de forma muito incipiente, senão vejamos o artigo 477-B inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) pela mencionada lei:

Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como podemos verificar, com essa disposição temos um respaldo legal para criação do Programa de Demissão Voluntária (PDV), mas ficou a cargo dos acordos ou dissídios coletivos da categoria profissional um maior detalhamento.

Uma vez definido pela empresa e tendo em vista essa falta de detalhamento do Programa de Demissão Voluntária (PDV) pela lei celetista, é do nosso entendimento que o empregado deverá manifestar expressamente seu interesse em aderir ao programa, ou seja, somente poderá ocorrer mediante manifesta declaração de sua vontade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ao aderir, de livre e espontânea vontade ao programa, o empregado demonstra que houve negociação de direitos trabalhistas, gerando vantagens recíprocas às partes. Essa manifestação de vontade pode inibir reclamação trabalhista futura, acerca da legalidade ou não do desligamento, porém, não impede que o empregado venha a pleitear em juízo verbas decorrentes da relação empregatícia extinta através do PDV.

Feitos esses comentários, partiremos nos próximos capítulos para uma análise do tratamento fiscal dispensado pela legislação tributária ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), tanto na ótica do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) como do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário. Apresentaremos, inclusive, o modelo do formulário denominado "Pedido de Restituição" a ser utilizado na hipótese de o imposto ter sido descontado indevidamente.

Base Legal: Art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e; RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 24/06/23).

2) Não incidência do Imposto de Renda:

De acordo com o artigo 35, caput, III, § 8º do RIR/2018, os valores pagos a título de incentivo à adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário:

CAPÍTULO II

DOS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

Art. 35. São isentos ou não tributáveis:

(...)

III - os seguintes rendimentos de indenizações e assemelhados:

(...)

b) o pagamento efetuado por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário;

(...)

§ 8º O disposto na alínea "b" do inciso III do caput se estende às verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas referentes a programas de demissão voluntária.

(...)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para fins da não tributação, entende-se como verba indenizatória os valores especiais pagos a título de incentivo à adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Não se incluem no conceito de verbas indenizatórias, estando sujeitos à incidência do Imposto de Renda, aquelas já previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como:

  1. saldo de salário, salário integral, gratificações e demais remunerações provenientes do trabalho;
  2. remuneração indireta (fringe benefits);
  3. férias vencidas ou proporcionais;
  4. abono e gratificação de férias;
  5. 13º Salário;
  6. aviso prévio;
  7. PLR;
  8. entre outras vernas, inclusive as pagas por liberalidade do empregador e não incluídas no PDV.

O Plano de Demissão Voluntária, citado na introdução desse trabalho, não tem sua importância apenas na seara trabalhista, ele também é muito importante para fins tributários. É através desse plano que restará caracterizado e devidamente discriminado as verbas indenizatórias abrangidas pelo Programa de Demissão Voluntária (PDV) e as verbas rescisórias normais numa rescisão de contrato de trabalho.

Nota VRi Consulting:

(1) Registra-se que também não são tributados pelo Imposto de Renda o aviso prévio indenizado e o montante recebido pelos empregados, referente aos depósitos, aos juros e à correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aviso prévio trabalhado é tributado normalmente.

Base Legal: Súmula STJ nº 215; Arts. 35, caput, III, "b" e "c", § § 8º e 680 do RIR/2018; Ato Declaratório Normativo SRF/Cosit nº 7/1999 e; Restituição de PDV - Programa de Demissão Voluntária (Checado pela VRi Consulting em 24/06/23).

2.1) Desconto indevido de IRRF:

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que tenha incidido indevidamente sobre os valores pagos a título de incentivo à adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) poderão ser restituído ao beneficiário, ou seja, à pessoa que sofreu a retenção. A restituição se processará através das seguintes formas:

  1. mediante solicitação à autoridade responsável pela unidade administrativa da RFB da jurisdição do contribuinte, acompanhada da seguinte documentação:
    1. pedido de restituição devidamente preenchido;
    2. cópia do Programa de Demissão Voluntária (PDV); e
    3. cópia do documento comprobatório da demissão; ou
  2. mediante entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA), observando-se os seguintes procedimentos:
    1. o valor da indenização recebida será indicado no campo "Outros" do quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
    2. o valor do imposto retido na fonte será incluído no quadro "Imposto Pago" (na linha "Imposto Retido na Fonte").

Na hipótese de deferimento do pedido de restituição, o contribuinte deverá desistir da Ação Judicial contra a tributação do PDV, se for o caso.

Nota VRi Consulting:

(2) De acordo com a Súmula Carf nº 60, os juros aplicados na restituição de valores indevidamente retidos na fonte, quando do recebimento de verbas indenizatórias decorrentes da adesão a programas de demissão voluntária, devem ser calculados a partir da data do recebimento dos rendimentos, se ocorrido entre 01/01/1996 e 31/12/1997, ou a partir do mês subsequente, se posterior.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 165/1998; Instrução Normativa SRF nº 4/1999; Ato Declaratório SRF nº 10/2000; Súmula Carf nº 60 e; Restituição de PDV - Programa de Demissão Voluntária (Checado pela VRi Consulting em 24/06/23).

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.

Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.

Doações via Pix:

Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix para ajudar a manter o Portal funcionando:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



2.1.1) Modelo de Pedido de Restituição:

Modelo de Pedido de Restituição
Figura 1: Modelo de Pedido de Restituição.
Base Legal: Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 460/2004 (Checado pela VRi Consulting em 24/06/23).

3) Declaração de Ajuste Anual (DAA):

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) o contribuinte deverá ter atenção especial quando do lançamento dos valores recebidos a título de incentivo à adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), haja vista que somente eles não são tributados pelo Imposto de Renda. Assim, recomenda-se que o contribuinte segregue as verbas recebidas na rescisão em tributadas e não tributadas.

As verbas que se caracterizarem como indenizatórias, para que os trabalhadores não sofram tributação, devem ser declaradas por eles na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da DAA, com a especificação da natureza do rendimento.

Base Legal: VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 24/06/23).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. IRRF: Programa de Demissão Voluntária (PDV) (Área: Tributos Retidos na Fonte). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1290&titulo=irrf-programa-de-demissao-voluntaria. Acesso em: 18/05/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)