Postado em: - Área: Tributos Retidos na Fonte.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.
Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:
Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.
Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:
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A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:
Campo | O que deve conter |
---|---|
01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos. |
04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
05 | Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. |
06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. |
07 | Valor da receita principal que está sendo paga. |
08 | Valor da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos. |
10 | Soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação bancária do Agente Arrecadador. |
Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco nas Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS/Pasep, Cofinns e CSLL retidos. Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento dessa retenção.
Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - PIS/Pasep, Cofinns e CSLL retidos - devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:
Tributo / contribuição | Código |
---|---|
Retenção na Fonte (Lei nº 10.833/2003) | 5952 |
Notas VRi Consulting:
(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.
(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
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