Postado em: - Área: Tributos Retidos na Fonte.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.
Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:
Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.
Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:
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A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:
Campo | O que deve conter |
---|---|
01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos. |
04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
05 | Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. |
06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. |
07 | Valor da receita principal que está sendo paga. |
08 | Valor da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos. |
10 | Soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação bancária do Agente Arrecadador. |
Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento desse imposto.
Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:
Tributo / contribuição | Código |
---|---|
Rendimentos do trabalho: | |
Rendimentos do trabalho assalariado (inclusive pro labore ou remuneração de titular de empresa individual, sócios e dirigentes de pessoas jurídicas e gratificações e participação de diretores no lucro) | 0561 |
Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 5565 |
Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício (inclusive fretes e carretos e remuneração de empreiteiros de obras, pessoas físicas) | 0588 |
Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 5936 |
Transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai (Instrução Normativa RFB nº 887/2008) | 0610 |
Rendimentos Acumulados - artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 1889 |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 1895 |
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3533 |
Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3540 |
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3556 |
Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3579 |
IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Artigo 27 da Lei nº 13.327/2016 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2017) | 5200 |
Rendimentos do capital: | |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física | 8053 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica | 3426 |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
Fundo de Investimento Imobiliário | 5232 |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
Operações de swap | 5273 |
Juros remuneratórios do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/1995) | 5706 |
Juros e outros acréscimos, pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, na alienação de bens e direitos a prazo | 3208 |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 |
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não optante Tributação exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3223 |
Resgate de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) | 3223 |
Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias | 3426 |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 |
Rendimentos auferidos em operações de day trade | 8468 |
Demais rendimentos de capital | 0924 |
Participação nos lucros ou resultados - PLR (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3562 |
IRRF - Tributação Exclusiva - Artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 49/2013) | 3699 |
Participação especial - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013) | 3990 |
Outros rendimentos: | |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica nas atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (artigo 29 da Lei nº 10.833/2003) | 5944 |
Rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguro de vida | 6891 |
Rendimento decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 5928 |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
Prêmios obtidos em sorteios dos jogos de bingo permanente ou eventual | 8673 |
Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas | 3280 |
Indenização por danos morais | 6904 |
Juros e indenizações por lucros cessantes | 5204 |
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 |
Comissões e serviços de propaganda | 8045 |
Multas e qualquer outra vantagem | 9385 |
Valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência de seguros de vida | 6891 |
Royalties Até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma | 3008 |
Royalties Excedente 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma | 3014 |
Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal | 3037 |
Royalties até 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013) | 3961 |
Royalties excedente a 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013) | 3978 |
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Artigo 1º da Lei nº 13.043/2014 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015) | 5029 |
Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Artigo 8º da Lei nº 13.043/2014 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015) | 5035 |
Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - artigo 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas (Ato Declaratório Executivo Codac nº 11/2016) | 5411 |
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de 15% (artigo 27, § 8º da Lei nº 14.754/2023). (ADE Codac nº 21/2023) | 6336 |
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (artigo 28, II da Lei nº 14.754/2023) (ADE Codac nº 21/2023) | 6222 |
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (artigo 27 da Lei nº 14.754/2023) (ADE Codac nº 21/2023) | 6239 |
Remessas para o exterior: | |
Ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida | 9086 |
Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior | 0422 |
Rendimentos e ganhos de capital de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, renda e proventos de qualquer natureza | 0473 |
Aluguéis e arrendamentos | 9478 |
Fretes Internacionais - Residentes no Exterior | 9412 |
Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior | 0481 |
Juros sobre capital próprio | 9453 |
Previdência Privada e Fapi | 9466 |
Remuneração de direitos | 9427 |
Rendimentos de participação societária (lucros, dividendos etc.) apurados até 31.12.1995 | 0490 |
Rendimentos de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos (artigo 80 da Lei nº 8.981/1995) | 0490 |
Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas, de que trata a Lei nº 8.685/1993 - Residentes no Exterior | 5192 |
Rendimentos de aplicações em fundos de investimento coletivo e carteiras de valores mobiliários distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento | 5286 |
Remessas de juros de empréstimos externos não aplicados no financiamento de exportações | 5299 |
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 |
Notas VRi Consulting:
(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.
(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)
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