Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito acumulado do ICMS: Pagamento de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)

1) Pergunta:

O contribuinte poderá utilizar o credito acumulado para liquidação de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) decorrente de infração relativa ao crédito do ICMS?

2) Resposta:

Sim. O ICMS exigido mediante Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), em decorrência de infração relativa ao crédito do imposto, ou relativa à operação ou prestação em que tenha havido falta de pagamento do imposto, será deduzido do valor do crédito acumulado gerado passível de apropriação, até que:

  1. seja proferida decisão definitiva na esfera administrativa, favorável ao contribuinte;
  2. ocorra o pagamento integral do débito fiscal correspondente.
Base Legal: Art. 72-C, caput do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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