Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Substituição do arquivo digital do eCredAc

1) Pergunta:

O contribuinte poderá substituir o arquivo digital de formação de Crédito Acumulado do ICMS? Se sim, qual procedimento deverá observar?

2) Resposta:

Sim. O arquivo digital do e-CredAc já acolhido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá ser substituído pelo contribuinte, mediante o seguinte procedimento:

  1. gerar novo arquivo digital com todas as informações do período de referência, incluindo as correções e o código relativo à finalidade do arquivo, conforme previsto no item 3.2 do Anexo II da Portaria CAT nº 207/2009;
  2. pré-validar o arquivo digital;
  3. enviar o arquivo digital à Sefaz/SP por meio do Sistema e-CredAc (1);
  4. efetuar protocolo do pedido de processamento do arquivo digital.

Notas VRi Consulting:

(1) Se o contribuinte optou pelo método de custeio para apuração do Crédito Acumulado, o arquivo digital será enviado por meio do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Caso tenha optado pelo método simplificado, será enviado pelo Sistema e-CredAc.

(2) Se o método de apuração for de custeio, o pedido será apresentado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte. Caso o método senha o simplificado, o pdido será feito pelo próprio sistema e-CredAc.

Base Legal: Arts. 13, caput e 41, § 10 da Portaria SRE nº 65/2023 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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