Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte poderá substituir o arquivo digital de formação de Crédito Acumulado do ICMS? Se sim, qual procedimento deverá observar?
Sim. O arquivo digital do e-CredAc já acolhido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá ser substituído pelo contribuinte, mediante o seguinte procedimento:
Notas VRi Consulting:
(1) Se o contribuinte optou pelo método de custeio para apuração do Crédito Acumulado, o arquivo digital será enviado por meio do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Caso tenha optado pelo método simplificado, será enviado pelo Sistema e-CredAc.
(2) Se o método de apuração for de custeio, o pedido será apresentado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte. Caso o método senha o simplificado, o pdido será feito pelo próprio sistema e-CredAc.
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