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Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Radiações não-ionzantes

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de radiação não ionizante.

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Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades em operações insalubres

Anexo 7 - Radiações não ionzantes

1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.

2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.

Base Legal: Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) (Checado pela VRi Consulting em 01/01/25).

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"VRi Consulting. Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Radiações não-ionzantes (Área: Normas Regulamentadoras (NR)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1271&titulo=anexo-7-da-norma-regulamentadora-15. Acesso em: 29/09/2025."