Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento. Esta interpretação se aplica à transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhecer o ativo não monetário ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou do recebimento antecipado, antes que a entidade reconheça o ativo, a despesa ou a receita relacionados (ou parte dele).

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento.

Hashtags: #CPC #interpretacaoTecnicaCPC #ICPC

Postado em: - Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC).

Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 22

Referências

  • CPC 00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro
  • CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Alterado pela Revisão CPC 14)
  • CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
  • CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Contexto

1. O item 21 do CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis requer que a entidade registre a transação em moeda estrangeira, no reconhecimento inicial na sua moeda funcional, aplicando ao valor em moeda estrangeira a taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira (taxa de câmbio) na data da transação. O item 22 do CPC 02 estabelece que a data da transação é a data em que ela se qualifica, pela primeira vez, para reconhecimento de acordo com os pronunciamentos, interpretações e orientações.

2. Quando a entidade paga ou recebe, antecipadamente, contraprestação em moeda estrangeira, geralmente reconhece um ativo não monetário ou um passivo não monetário (1) antes do reconhecimento do respectivo ativo, despesa ou receita. O respectivo ativo, despesa ou receita (ou parte dele) é o montante reconhecido, aplicando o pronunciamento específico, o que resulta no desreconhecimento do ativo não monetário ou do passivo não monetário resultante da contraprestação antecipada.

Nota:

(1) Por exemplo, o item 106 do CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente exige que se o cliente paga uma contraprestação, ou a entidade tem direito ao montante de contraprestação incondicional (ou seja, recebível) antes que a entidade transfira o bem ou o serviço para o cliente, ela deve apresentar o contrato como passivo contratual quando o pagamento é feito ou o pagamento é devido (o que ocorrer primeiro).

3. Questionou-se como determinar a "data da transação", aplicando-se os itens 21 e 22 do CPC 02 ao reconhecer a receita. A questão abordou especificamente as circunstâncias em que a entidade deve reconhecer o passivo não monetário decorrente do recebimento antecipado antes de reconhecer as receitas relacionadas. Ao analisar a questão, observou-se que o recebimento ou o pagamento antecipado em moeda estrangeira não se restringem a transações de receita. Em consequência, decidiu-se esclarecer a data da transação, com a finalidade de determinar a taxa de câmbio a ser usada no reconhecimento inicial do ativo, despesa ou receita relacionado, quando a entidade receber ou pagar antecipadamente contraprestação em moeda estrangeira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Alcance

4. Esta interpretação se aplica à transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhecer o ativo não monetário ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou do recebimento antecipado, antes que a entidade reconheça o ativo, a despesa ou a receita relacionados (ou parte dele).

5. Esta interpretação não deve ser aplicada quando a entidade mensurar o ativo, a despesa ou a receita relacionados no reconhecimento inicial pelo:

(a) valor justo; ou

(b) valor justo da contraprestação paga ou recebida em data diferente da data do reconhecimento inicial do ativo não monetário ou do passivo não monetário resultante da contraprestação antecipada (por exemplo, mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) que adotar, como fundamento, o CPC 15 - Combinação de Negócios).

6. A entidade não é obrigada a aplicar esta interpretação a:

(a) tributos sobre o lucro; ou

(b) contratos de seguro (incluindo contratos de resseguro) que emite ou contratos de resseguro que retém.

Questão

7. Esta interpretação trata de como determinar a data da transação com o objetivo de designar a taxa de câmbio que deve ser utilizada no reconhecimento inicial do respectivo ativo, despesa ou receita (ou parte dele) e no desreconhecimento de ativo não monetário ou passivo não monetário, decorrente do pagamento ou do recebimento antecipado em moeda estrangeira.

Consenso

8. Ao aplicar os itens 21 e 22 do CPC 02, a data da transação, para efeitos da determinação da taxa de câmbio, que deve ser utilizada no reconhecimento inicial do respectivo ativo, despesa ou receita (ou parte dele), é a data em que a entidade reconhecer, inicialmente, o ativo não monetário ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou do recebimento antecipado.

9. Se houver vários pagamentos ou recebimentos antecipados, a entidade deve determinar a data da transação para cada pagamento ou recebimento antecipado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Apêndice A - Data de vigência e transição

Este apêndice faz parte integrante desta interpretação e tem a mesma autoridade que as outras partes da interpretação.

Data efetiva

A1. A vigência desta interpretação é dada pelos órgãos reguladores que a aprovarem. Não obstante para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade (IFRS), a entidade deve aplicar esta interpretação para os períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2018.

Transição

A2. Na adoção inicial, a entidade deve utilizar esta interpretação:

(a) aplicando, retrospectivamente, o CPC 23; ou

(b) aplicando, prospectivamente, a todos os ativos, as despesas e as receitas no âmbito desta interpretação inicialmente reconhecidos em, ou após:

(i) o início do período em que a entidade utilizar pela primeira vez esta interpretação; ou

(ii) o início do período de relatório anterior apresentado como informação comparativa nas demonstrações contábeis do período em que a entidade utilizar pela primeira vez esta interpretação.

A3. A entidade, que aplicar o item A2(b), deve, na adoção inicial, utilizar esta interpretação no ativo, despesa e receita inicialmente reconhecidos no, ou após o, início do período de reporte, no item A2(b)(i) ou (ii), para o qual a entidade tenha reconhecido ativo não monetário ou passivo não monetário, resultante da contraprestação antecipada, ocorrida antes dessa data.

Base Legal: Interpretação Técnica ICPC 21 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/24).
Informações Adicionais:

Esta norma foi escrita pelo(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis e está atualizado até (data da última verificação no site do órgão emitente), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência de futuras alterações do(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento (Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=888&titulo=interpretacao-tecnica-cpc-21. Acesso em: 17/05/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)