Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de concessão: Evidenciação

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de concessão: Evidenciação.

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Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de concessão: Evidenciação

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – SIC 29 (BV2011 BB)*

* BV 2011 BB refere-se à versão das IFRSs, com vigência requerida para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2011, do livro emitido pelo IASB "IFRS Consolidated withouth early application" (Blue Book).

Referências

  • CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
  • CPC 27 – Ativo Imobilizado
  • CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil
  • CPC 06 – Arrendamentos (Alterado pela Revisão CPC 14)
  • CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
  • CPC 04 – Ativo Intangível
  • ICPC 01 – Contratos de Concessão

Tópico

1. Uma entidade (concessionário) pode ingressar em acordo contratual com outra entidade (concedente) para prestar serviços que permitem ao público acesso a diversas facilidades econômicas e sociais. O concedente pode ser entidade do setor público ou do setor privado ligada a um ente governamental. Exemplos de serviços de concessão pública compreendem redes de tratamento de água e de fornecimento de serviços públicos de caráter essencial, rodovias, estacionamentos de veículos, túneis, pontes, aeroportos e redes de telecomunicações. Exemplos de acordos contratuais que não são caracterizados como serviços de concessão pública compreendem uma entidade terceirizando a operação de seus serviços internos (exemplos: cafeteria para funcionários, manutenção predial, funções de tecnologia da informação e serviços contábeis).

2. O serviço de concessão pública geralmente envolve o concedente outorgando ao concessionário pelo prazo da concessão:

(a) o direito de prestar serviços que permitem ao público acesso a diversas facilidades econômicas e sociais; e

(b) em alguns casos, o direito de utilizar ativos tangíveis especificados, ativos intangíveis ou ativos financeiros; em contrapartida de o concessionário:

(c) assumir o compromisso de prestar serviços conforme determinados termos e condições contratuais, durante o período de concessão; e

(d) quando aplicável, assumir o compromisso de reverter, ao término do período de concessão, os direitos recebidos no início do período de concessão e/ou adquiridos ao longo desse período.

3. Uma característica comum a todos os acordos contratuais envolvendo concessões públicas é a de que o concessionário concomitantemente recebe um direito e uma obrigação de prestar serviços públicos.

4. O tópico desta Interpretação diz respeito a que tipo de informação deve ser prestada nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis do concessionário e do concedente.

5. Certos aspectos e divulgações relacionados à concessão de alguns serviços públicos já estão devidamente tratados nos Pronunciamentos Técnicos do CPC (por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 27 para aquisições de itens do ativo imobilizado, o Pronunciamento Técnico CPC 06 aplicado a ativos objeto de arrendamento mercantil e o Pronunciamento Técnico CPC 04 aplicado a aquisições de ativos intangíveis). Entretanto, um acordo contratual de concessão de serviços públicos pode envolver contratos a executar (executory contracts) que não estão disciplinados pelos Pronunciamentos Técnicos do CPC, a menos que se trate de contratos que sejam onerosos, caso em que deve ser aplicado o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Dessa forma, esta Interpretação trata de divulgações adicionais para os acordos contratuais de concessões de serviços públicos.

5. Certos aspectos e divulgações relacionados à concessão de alguns serviços públicos já estão devidamente tratados nos Pronunciamentos Técnicos do CPC (por exemplo, o CPC 27 para aquisições de itens do ativo imobilizado, o CPC 06 aplicado a ativos objeto de arrendamento e o CPC 04 aplicado a aquisições de ativos intangíveis). Entretanto, um acordo contratual de concessão de serviços públicos pode envolver contratos a executar (executory contracts) que não estão disciplinados pelos Pronunciamentos Técnicos do CPC, a menos que se trate de contratos que sejam onerosos, caso em que deve ser aplicado o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Dessa forma, esta Interpretação trata de divulgações adicionais para os acordos contratuais de concessões de serviços públicos. (Alterado pela Revisão CPC 14)

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Consenso

6. Todos os aspectos do contrato de concessão devem ser considerados para determinar as divulgações adequadas nas notas explicativas. O concessionário e o concedente devem divulgar o que segue ao final de cada período de reporte:

(a) descrição do acordo contratual;

(b) termos significativos do contrato que possam afetar o montante, o período de ocorrência e a certeza dos fluxos de caixa futuros (por exemplo, período da concessão, datas de reajustes nos preços e bases sobre as quais o reajuste ou renegociação serão determinados);

(c) natureza e extensão (por exemplo, quantidade, período de ocorrência ou montante, conforme o caso) de:

(i) direitos de uso de ativos especificados;

(ii) obrigação de prestar serviços ou direitos de receber serviços;

(iii) obrigações para adquirir ou construir itens da infraestrutura da concessão;

(iv) obrigação de entregar ou direito de receber ativos especificados no final do prazo da concessão;

(v) opção de renovação ou de rescisão; e

(vi) outros direitos e obrigações (por exemplo, grandes manutenções periódicas);

(d) mudanças no contrato ocorridas durante o período; e

(e) como o contrato de concessão foi classificado.

6A. O concessionário deve divulgar o total da receita e dos lucros ou prejuízos reconhecidos no período pela prestação de serviços de construção em troca de um ativo financeiro ou um ativo intangível.

7. As divulgações requeridas de acordo com o item 6 desta Interpretação devem ser feitas para cada contrato de concessão individual ou para cada classe de contratos de concessão. Uma classe é o agrupamento de contratos de concessão envolvendo serviços de natureza similar (por exemplo, arrecadação de pedágio, serviços de telecomunicações, tratamento de água).

Base Legal: Interpretação Técnica ICPC 17 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/24).

Informações Adicionais:

Esta norma foi escrita pelo(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis e está atualizado até (data da última verificação no site do órgão emitente), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência de futuras alterações do(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de concessão: Evidenciação (Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=895&titulo=interpretacao-tecnica-cpc-17. Acesso em: 17/05/2024."

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