Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Rendimentos na Dirf: Obrigatoriedade de informar mesmo não havido retenção

1) Pergunta:

O declarante que não efetuou qualquer pagamento de rendimento em relação ao qual tenha havido retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep está obrigado a apresentar a Dirf?

2) Resposta:

Sim, nas hipóteses previstas no art. 2º, inciso II, e art. 3º, Parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

Base Legal: Pergunta 4.3 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.