Área: Dirf - Impostos Retidos.
O declarante que não efetuou qualquer pagamento de rendimento em relação ao qual tenha havido retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep está obrigado a apresentar a Dirf?
Como informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública?
Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior devem constar na Dirf?
Os Condomínios Edilícios e as Pessoas Físicas estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Quem está obrigado a entregar a Dirf 2025?
As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior estão obrigadas a entregar a Dirf?
Os titulares de serviços notariais e de registros estão obrigados à entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física?
Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica?
Qual é o prazo de entrega da Dirf 2025, ano-calendário 2024?
Quais são os destaques da Dirf 2025?
Onde obter mais informações sobre a Dirf 2025?
O que é a Dirf?
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