Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Informações na Dirf: Rendimentos não sujeitos à retenção do IRRF

1) Pergunta:

Os rendimentos pagos a pessoa física não sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)?

2) Resposta:

Sim. As pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deverão informar todos os beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), bem como os beneficiários de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda.

Base Legal: Art. 10, caput, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

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