Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Informações na Dirf: IRRF retido a maior e compensado posteriormente

1) Pergunta:

Como deverá ser informado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) retido a maior do funcionário em determinado mês e que tenha compensado nos meses subsequentes?

2) Resposta:

O declarante que tiver retido valor do imposto ou de contribuições a maior de seus beneficiários em determinado mês e tenha compensado a parcela excedente nos meses subsequentes, de acordo com a legislação em vigor, deverá informar:

  1. no mês da referida retenção, o valor retido; e
  2. nos meses da compensação, o valor devido do imposto ou das contribuições, na fonte, diminuído do valor compensado.
Base Legal: Art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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