Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
Os rendimentos pagos a pessoa física não sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)?
Sim. As pessoas obrigadas à entrega da Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) devem informar na declaração os rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do IRRF.
Base Legal: Arts. 10, caput, II e III e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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