Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
As retenções na fonte da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre a aquisição de autopeças devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf)?
Sim. Anualmente, a pessoa jurídica que efetuar retenções na fonte da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes da aquisição de autopeças, nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei nº 10.485/2002, deve apresentar Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mês a mês, o somatório dos valores pagos e o total retido, por pessoa jurídica e por código de recolhimento.
Base Legal: Art. 3º, § 3º da Lei nº 10.485/2002 e; Art. 432, § 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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