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Quais informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior devem constar na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deve conter as seguintes informações relativas aos beneficiários residentes e domiciliados no exterior:
O NIF será dispensado nos casos em que o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não o exija, ou nos casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, da remessa, do pagamento, do crédito, ou de outras receitas estiver dispensado desse número.
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