Área: Dirf - Impostos Retidos.
Como proceder no caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial se o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos em virtude de pensão, aposentadoria, ou reforma por doença grave ou acidente em serviço?
Como informar os valores das contribuições que devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar (IN RFB 1.343/2013)?
Como informar os valores das contribuições que devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar (IN RFB 1.343/2013)?
Quem deve apresentar as informações?
O que deve ser informado na ficha: “pagos às entidades imunes/isentas – IN RFB 1.234/2012”?
Quais informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior deve-se declarar na Dirf?
O que é o Número de Identificação Fiscal – NIF?
A apresentação do NIF é obrigatória para a Dirf 2025?
Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa como o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)?
Como proceder com relação à retenção do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) e do IRRF no caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial?
Como deve ser informada a contribuição para as entidades de previdência complementar dos servidores públicos federais de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 (Funpresp)?
Qual modalidade de Plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício de seus empregados, deve ser informado na Dirf?
O que deve ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”?
Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, qual valor deverá ser informado na Dirf?
Um funcionário (beneficiário) sofreu retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?
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