Dirf - Impostos Retidos

Área: Dirf - Impostos Retidos.

Resumo:

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação do Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Através da Dirf, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e IRRF.

A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção (código Darf) e deduções na Base de Cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal.

Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Por se tratar de uma obrigação de grande importância na atualidade, decidimos incluir nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto, as quais destacamos:

Rendimentos isentos na Dirf: Pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como proceder no caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial se o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos em virtude de pensão, aposentadoria, ou reforma por doença grave ou acidente em serviço?


Rendimentos isentos na Dirf: Contribuições que devem ser abatidos da complementação de aposentadoria. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como informar os valores das contribuições que devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar (IN RFB 1.343/2013)?


Previdência na Dirf: Contribuições a serem abatidas. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como informar os valores das contribuições que devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar (IN RFB 1.343/2013)?


Rendimentos pagos às entidades imunes/isentas: Quem deve apresentar Dirf. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quem deve apresentar as informações?


Rendimentos pagos às entidades imunes/isentas: Informação na Ficha pagos às entidades imunes/isentas da Dirf. (Atualizado em: 14/09/2025)

O que deve ser informado na ficha: “pagos às entidades imunes/isentas – IN RFB 1.234/2012”?


Remessa para o exterior: Informações a declarar na Dirf. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior deve-se declarar na Dirf?


Remessa para o exterior: Número de Identificação Fiscal (NIF). (Atualizado em: 14/09/2025)

O que é o Número de Identificação Fiscal – NIF?


Remessa para o exterior: Apresentação obrigatória do NIF. (Atualizado em: 14/09/2025)

A apresentação do NIF é obrigatória para a Dirf 2025?


Previdência na Dirf: Contribuição previdenciária. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa como o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)?


Previdência na Dirf: Pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como proceder com relação à retenção do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) e do IRRF no caso de pagamento de valores em cumprimento de decisão judicial?


Previdência na Dirf: Funpresp. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como deve ser informada a contribuição para as entidades de previdência complementar dos servidores públicos federais de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 (Funpresp)?


Plano de assistência a saúde na Dirf: Informação obrigatória. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual modalidade de Plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício de seus empregados, deve ser informado na Dirf?


Plano de assistência a saúde na Dirf: Coletivo empresarial. (Atualizado em: 14/09/2025)

O que deve ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”?


Plano de assistência a saúde na Dirf: Custeio pela fonte pagadora. (Atualizado em: 14/09/2025)

Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, qual valor deverá ser informado na Dirf?


Preenchimento da Dirf: Beneficiário com apenas uma retenção. (Atualizado em: 14/09/2025)

Um funcionário (beneficiário) sofreu retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?


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