Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Rendimentos pagos às entidades imunes/isentas: Quem deve apresentar Dirf

1) Pergunta:

Quem deve apresentar as informações?

2) Resposta:

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que tenham efetuado pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços.

Base Legal: Pergunta 11.1 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

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