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Plano de assistência a saúde na Dirf: Coletivo empresarial

1) Pergunta:

O que deve ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”?

2) Resposta:

Nessa ficha deverá ser informado:

Em relação à Operadora do Plano Privado de Assistência à Saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – caso possua – e o nome empresarial;

Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;

Em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento (no caso de dependente que seja menor de dezoito anos até 31 de dezembro do ano-calendário a que se referir a Dirf) , nome, relação de dependência e valor total anual pago para cada dependente.

Em relação ao reembolso: número de inscrição no CPF/CNPJ e nome/nome empresarial do prestador de serviço médico e de saúde que deu causa ao reembolso de serviço não coberto pela rede credenciada e o total anual correspondente ao reembolso recebido, se houver, com discriminação das parcelas relativas ao beneficiário titular e a cada dependente.

Base Legal: Pergunta 8.2 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

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