Área: Dirf - Impostos Retidos.
Quais códigos de receita deverão ser declarados em Dirf?
Por meio de qual estabelecimento da Pessoa Jurídica deverá ser apresentada a Dirf?
O estabelecimento matriz da pessoa jurídica sempre será o CNPJ cadastrado sob o número de ordem “0001”?
Por que o programa está mostrando a seguinte mensagem: “Erro: Valores iguais a zero em todos os meses”?
Qual código de receita deve ser informado nos casos de pagamentos de rendimentos de renda fixa a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior?
Órgãos de governo estrangeiro no País, tais como Consulados e Embaixadas, estão obrigados a realizar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de empregados residentes no Brasil e informá-lo em Dirf?
Quais rendimentos devem ser declarados na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
O que deve ser informado na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Quais despesas podem ser excluídas e quais importâncias podem ser deduzidas no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Sou Sócio Ostensivo de Sociedade em Conta de Participação. Quais informações são de declaração obrigatória?
Quais regras de isenção aplicam-se no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Como contabilizar o décimo terceiro relativo a cada ano-calendário para efeito da contagem da quantidade de meses no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Como proceder caso o Rendimento Recebido Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988) tenha sido recolhido em código distinto por Darf?
Quem deve fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
Qual o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
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