Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: O que declarar

1) Pergunta:

Quais rendimentos devem ser declarados na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?

2) Resposta:

Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” devem constar os rendimentos pagos de forma acumulada, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento:

a) a partir de 11 de março de 2015, quando submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, inclusive os rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar;

b) desde 28 de julho de 2010, se provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e do trabalho.

Atenção!

Caso esses rendimentos tenham sido recolhidos em código distinto, efetue a retificação do Darf – Redarf.

Para esclarecer qual o código apropriado para o rendimento, consulte o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, bem como, a especificação da Tabela de códigos de receita 1889, 1895, 5928 e 5936.

Base Legal: Pergunta 10.1 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

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