Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
O estabelecimento matriz da pessoa jurídica sempre será o CNPJ cadastrado sob o número de ordem “0001”?
Não. Vide abaixo o § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
“Art. 4º Todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades, conforme Anexo I.
(...)
§ 3º A entidade pode alterar a inscrição de qualquer um de seus estabelecimentos filiais para enquadrá-lo na condição de matriz.”
Após a alteração ter sido realizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, a alteração de indicação de matriz do CNPJ deve ser efetuada no PGD Dirf, conforme detalhado no documento referente ao AJUDA da Dirf, disponível do menu do Programa.
Base Legal: Pergunta 9.4 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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