Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Uso de Darf distinto

1) Pergunta:

Como proceder caso o Rendimento Recebido Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988) tenha sido recolhido em código distinto por Darf?

2) Resposta:

Caso os rendimentos tenham sido recolhidos em código impróprio, efetue a retificação do Darf – Redarf.

Para esclarecer qual o código apropriado para o rendimento, consulte a descrição dos códigos 1889, 1895, 5928 e 5936 da Tabela de códigos de receita.

Veja também o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet.

Base Legal: Pergunta 10.6 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.