Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
Órgãos de governo estrangeiro no País, tais como Consulados e Embaixadas, estão obrigados a realizar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de empregados residentes no Brasil e informá-lo em Dirf?
Não. Os rendimentos recebidos de órgãos de governo estrangeiro no País por residente no Brasil estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) no mês do recebimento e posterior ajuste na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Base Legal: Pergunta 9.7 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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