Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Preenchimento da Dirf: Órgãos de governo estrangeiro no País

1) Pergunta:

Órgãos de governo estrangeiro no País, tais como Consulados e Embaixadas, estão obrigados a realizar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de empregados residentes no Brasil e informá-lo em Dirf?

2) Resposta:

Não. Os rendimentos recebidos de órgãos de governo estrangeiro no País por residente no Brasil estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) no mês do recebimento e posterior ajuste na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Base Legal: Pergunta 9.7 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

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