Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
Os titulares de serviços notariais e de registros estão obrigados à entrega da declaração com o uso do certificado digital?
a) Não, no caso dos Cartórios cujos titulares são as pessoas físicas a que se refere o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Dirf deve ser apresentada mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Sim, no caso de serviços mantidos diretamente pelo Estado, cuja Dirf deve ser apresentada mediante o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Base Legal: Pergunta 3.3 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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