Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Declarantes da Dirf: Titulares de serviços notariais e de registros

1) Pergunta:

Os titulares de serviços notariais e de registros estão obrigados à entrega da declaração com o uso do certificado digital?

2) Resposta:

a) Não, no caso dos Cartórios cujos titulares são as pessoas físicas a que se refere o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Dirf deve ser apresentada mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Sim, no caso de serviços mantidos diretamente pelo Estado, cuja Dirf deve ser apresentada mediante o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Base Legal: Pergunta 3.3 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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