Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior devem constar na Dirf?
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf deverão informar, além dos beneficiários cujos rendimentos tenham sofrido retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, todos os beneficiários de rendimentos, ainda que não tenham sofrido retenção na fonte do imposto sobre a renda:
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