Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Declarantes da Dirf: Pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior

1) Pergunta:

As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior estão obrigadas a entregar a Dirf?

2) Resposta:

Sim. Estão obrigadas a entregar Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:

Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

Base Legal: Pergunta 3.4 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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