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Sou empregador localizado em munícipio abrangido pelo estado de calamidade pública decorrente de chuvas intensas no estado do Rio Grande do Sul e emiti as guias das competências de agosto e/ou setembro de 2023. Recebi mensagem do sistema de que deveria emitir novas guias para que fossem gerados os valores corretos do FGTS e tributos devidos. Como devo proceder?
Em razão do estado de calamidade ocorrido no estado do Rio Grande do Sul, a Portaria RFB Nº 351, de 11 de setembro de 2023, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais das competências de agosto e setembro de 2023, respectivamente para o último dia útil de dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
Ocorre que, para as guias emitidas no período de 16/09 a 28/09 de 2023, foi prorrogado indevidamente o prazo para recolhimento do FGTS.
Caso o empregador ainda não tenha quitado a(s) guia(s) DAE emitidas indevidamente deverá proceder da seguinte forma:
Por outro lado, para recolher os valores de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda que tiverem vencimento prorrogado para dezembro de 2023 e janeiro de 2024, o empregador deverá seguir os passos mencionados acima, selecionando apenas os valores desses tributos.
Para mais informações sobre a edição da guia seguir as orientações disponíveis no item 4.3.1 do Manual de Orientação do eSocial ao Empregador Doméstico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae
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