Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Como será o tratamento do IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios?
Enviei as remunerações, encerrei a competência e verifiquei que o valor do IRRF sobre o pró-labore retornou com o Código de Receita (CR) 056107, mas entendo que deveria retornar o CR 058806. Qual o CR correto?
Ao consultar o PPP eletrônico o trabalhador identificou a ausência da informação do nome do responsável pelos registros ambientais (item 16.4 do formulário do PPP) e os dados do representante legal da empresa que emitiu o formulário (item 18 do PPP). Como proceder?
Os valores de remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista, referentes a anos-calendário anteriores, devem ser informados como RRA no S-1200?
Em qual prazo o evento S-2500 deve ser enviado no caso de necessidade de cumprimento de decisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória ou da homologatória dos cálculos de liquidação, como por exemplo no caso de um recurso não ser recebido com efeito suspensivo?
O empregador deve prestar informações ao eSocial relativas aos acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho?
Qual será o procedimento em ações de terceiros quando as empresas forem condenadas subsidiariamente/solidariamente? Em qual momento a empresa tomadora deverá incluir as informações? No início da execução quando ainda existe a possibilidade de a Reclamada principal quitar o débito ou somente quando a tomadora for notificada? Vemos dificuldades para as empresas tomadoras, pois os registros dos empregados estarão nas prestadoras de serviços ou nos escritórios de advocacia terceirizados.
Como proceder com aquelas empresas que encerram suas atividades e não possuem nenhum ativo? As empresas que encerraram suas atividades e possuem processos trabalhistas como devem reportar?
Como informar os processos com segredo de justiça?
Como fazer a inclusão de informações quando um processo tiver vários reclamantes?
Em 08/2022 foi enviado um evento S-2200 relativo a um exercente de cargo em comissão com erro. Foi informada a categoria 101, quando deveria ter sido a categoria 302. Após o envio de outros eventos não periódicos e periódicos, o erro foi constatado. Qual o procedimento para a correção da informação?
O que fazer quando o trabalhador solicitar algum benefício junto ao INSS e o mesmo for indeferido por falta de informações de remuneração no CNIS, sabendo que a empresa já transmitiu as remunerações ao eSocial?
Determinado colaborador trabalhava na empresa X desde 01/08/2018 e foi transferido para a empresa Y, com outro CNPJ raiz, no dia 15/03/2022. A empresa Y, ao enviar o evento S-2240 para o trabalhador com data de início da condição (campo {dtIniCondicao}) em 20/01/2022 obteve retorno com o seguinte erro “O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.”. O que fazer para solucionar o erro, visto que o empregado possuía vínculo trabalhista na data de início da condição?
Se a empresa encerrou suas atividades num mês e nesse mesmo mês deu baixa no CNPJ, é devido o envio da situação sem movimento no mês seguinte?
Como devo declarar as diárias pagas a um palestrante não remunerado? No eSocial ou na EFD-Reinf?
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