Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.

Parecer Normativo CST nº 572/1971: Trânsito de mercadorias entre duas edificações da mesma empresa. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo CST nº 572/1971 que nos traz importantes considerações sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no trânsito de produtos entre 2 (duas) edificações da mesma firma (ou empresa) que se comunicam internamente, sem atravessar ou sem passar por via pública.


Parecer Normativo CST nº 154/1971: Acabamento em produtos. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 154/1971 que nos traz importantes considerações sobre o processo de complementação de produtos semi-acabados com a colocação de acessórios. Esse Parecer enfatiza que a referida operação é classificada como industrialização na modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Parecer Normativo CST nº 421/1970: Beneficiamento - Gravação de CD. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 421/1970 que nos traz importantes considerações sobre os processos de gravação de fita virgem, bem como a reprodução de fita gravada para o acetato (disco). Esse Parecer enfatiza que referidas operações são classificadas como industrialização, sob a modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Parecer Normativo RFB nº 24/2013: Revenda de produtos idênticos aos de sua fabricação. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 24/2013 que nos traz importantes considerações sobre a revenda, por estabelecimento industrial, de produtos idênticos aos de sua fabricação adquiridos de terceiros. Importante que se diga que, referido Parecer atualiza e revoga as disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 459/1970 e no Parecer Normativo RFB nº 13/2013, pois estes já estavam desatualizados frente aos novos entendimentos administrativos baseados na legislação atualmente em vigor.


Parecer Normativo RFB nº 9/2013: Saída de material de acondicionamento. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 9/2013 que nos traz importantes considerações a respeito da incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a saída de material de acondicionamento (material de embalagem) de estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento da mesma empresa. Importante dizer que, referido Parecer atualizou e revogou as disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 327/1970, pois ele já se encontrava desatualizado frente aos novos dispositivos normativos atualmente em vigor.


Parecer Normativo RFB nº 8/2013: Operações com sorvete. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 8/2013 que nos traz importantes considerações sobre as operações com sorvete, em especial, nos respondendo se ditas operações estão ou não sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Importante que se diga que, referido Parecer atualiza e revoga disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 326/1970, pois este já estava desatualizado frente aos novos entendimentos administrativos baseados na legislação atualmente em vigor.


Parecer Normativo RFB nº 5/2013: Incorporação de sociedade - Transferência de produtos acabados e de matérias-primas. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo RFB nº 5/2013 que nos traz importantes considerações sobre a transferência à incorporadora dos produtos acabados fabricados pelo estabelecimento incorporado e das matérias-primas por ele adquiridas, nas operações de incorporação de sociedade. Importante que se diga que, referido Parecer atualiza e revoga as disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 24/1970, pois este já estava desatualizado frente aos novos entendimentos administrativos baseados na legislação atualmente em vigor.


Importação por encomenda. (Atualizado em: 10/12/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de importação indireta realizadas na modalidade importação por encomenda. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.


IPI: Quebra de Estoque. (Atualizado em: 10/12/2023)

Estudaremos no presente Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo de industrialização, bem como àquelas ocorridas após esse processo (quebra no estoque de insumos ou produtos acabados). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST).


Cestas de natal. (Atualizado em: 10/12/2023)

Com a aproximação das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) muitas empresas aproveitam para distribuir cestas de natal aos seus colaboradores e diretores, pois além de ser um belo presente é também uma grande oportunidade para que os empresários presenteiem seus colaboradores e, assim, agradeçam de maneira gentil o desempenho ao longo do ano.

Devido a aplicabilidade prática do assunto, analisaremos neste trabalho as regras que tratam da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as cestas de natal, conforme Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Aquisição de insumos de comerciante atacadista não contribuinte. (Atualizado em: 05/12/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade de tomada de crédito sobre as aquisições de insumos (matéria-prima - MP, produto intermediário - PI e material de embalagem - ME), realizadas por estabelecimento industrial, de comerciante atacadista não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como as demais normas citadas no decorrer do texto.


Venda a varejo no estabelecimento industrial com foco no IPI. (Atualizado em: 21/10/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às vendas a varejo realizados por estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, através de uma seção de venda a varejo criada especificamente à venda de seus produtos a consumidores e/ou usuários finais. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.


Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias. (Atualizado em: 16/10/2023)

Veremos neste Roteiro os principais procedimentos a serem observados pelos contribuintes para formalização de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 que atualmente regula o assunto.


Alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 16/10/2023)

Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos todos os aspectos relacionados à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que você precisa saber para se manter atualizado no mercado de trabalho. Veremos desde o princípio da seletividade que esta sujeito esse tributo até qual alíquota deverá ser aplicada em caso de devolução de mercadoria.


Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro. (Atualizado em: 13/10/2023)

Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos o que a legislação do IPI, e os entendimentos da Receita Federal do Brasil (RFB) versam a respeito da classificação fiscal a ser utilizada quando do envio do produto final ao estabelecimento encomendante, quando da realização da operação denominada industrialização por encomenda. Procuraremos responder a seguinte questão: Qual classificação fiscal utilizar a fim de se identificar à alíquota do IPI (dos insumos ou a do produto final), quando da realização da operação de industrialização por encomenda?

Utilizaremos como base o RIPI/2010 e os entendimentos da RFB que tratam do assunto e citados ao longo deste trabalho.


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