Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.

Venda ambulante: Procedimentos a nível de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 04/03/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para emissão e escrituração das Notas Fiscais que envolvem a operação fiscal denominada venda ambulante. Para tanto, esclarecemos que são considerados comerciante autônomo, ambulante ou não, a pessoa física (atualmente, pessoa natural), ainda que como empresário individual, que pratique habitualmente atos de comércio, com o fim de lucro, em seu próprio nome, na revenda direta a consumidor, mediante oferta domiciliar, dos produtos que conduzir ou oferecer por meio de mostruário ou catálogo.

Neste Roteiro utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 7212/2010. Não percam o exemplo prático apresentado no final do texto, tentamos ser objetivo nele para facilitar o entendimento da temática ora estudada; uma ótima leitura!


Situações em que o credito fiscal do IPI deve ser estornado. (Atualizado em: 04/03/2025)

Examinaremos no presente trabalho, quais são as hipóteses em que são exigidos do contribuinte o estorno (ou anulação) do crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) efetuado por ocasião da entrada de produtos no estabelecimento. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Comerciantes de bens de produção. (Atualizado em: 04/03/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre os comerciantes de bens de produção que optaram, por sua conta e risco, pela equiparação a industrial. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Revenda de embalagens usadas. (Atualizado em: 04/03/2025)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a revenda de embalagens usadas, assim entendidas aquelas que acondicionaram produtos (insumos) adquiridos pelo estabelecimento industrial (barris, bombonas, caixas de madeira, papelão, tambores metálicos, contêineres, etc.). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes que serão citados no decorrer do trabalho.


Livros fiscais do IPI. (Atualizado em: 04/03/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto.


Fiscalização do IPI: Apreensão de mercadorias e documentos. (Atualizado em: 03/03/2025)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas quando da apreensão de mercadorias e documentos para à caracterização ou à comprovação de infrações à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 526 a 540 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Fiscalização do IPI: Disposições gerais e procedimentais. (Atualizado em: 03/03/2025)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem a nos dizer sobre o assunto "fiscalização". Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Crédito fiscal do IPI: Créditos básicos. (Atualizado em: 03/03/2025)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o direito que os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possuem de se creditarem dos chamados créditos básicos, entendido como tal àqueles diretamente associados ao Princípio da Não-cumulatividade e ao processo de industrialização, cuja titularidade pertence ao estabelecimento industrial ou equiparado à industrial.

Para tanto, utilizaremos como fonte primeira de estudo os artigos 226 a 228 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Base de Cálculo do IPI: Abatimentos, descontos ou diferenças. (Atualizado em: 03/03/2025)

Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos a situação atual a respeito da tributação ou não, pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dos abatimentos, descontos ou diferenças. Nunca é demais dizer que esse texto foi escrito e atualizado tendo por fundamento a legislação em vigor na data da sua última atualização, principalmente a Lei nº 4.502/1964 (Lei básica do IPI).


Parecer Normativo CST nº 163/1973: Rotulagem de produtos adquiridos por comerciante não contribuinte do IPI para revenda. (Atualizado em: 03/03/2025)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 163/1973, que nos traz importantes considerações sobre a possibilidade de rotulagem de produtos adquiridos por comerciantes não contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para revenda. Apesar desse Parecer datar de 1973 ele está em conformidade com o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Parecer Normativo CST nº 572/1971: Trânsito de mercadorias entre duas edificações da mesma empresa. (Atualizado em: 03/03/2025)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo CST nº 572/1971 que nos traz importantes considerações sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no trânsito de produtos entre 2 (duas) edificações da mesma firma (ou empresa) que se comunicam internamente, sem atravessar ou sem passar por via pública.


Parecer Normativo CST nº 154/1971: Acabamento em produtos. (Atualizado em: 03/03/2025)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 154/1971 que nos traz importantes considerações sobre o processo de complementação de produtos semi-acabados com a colocação de acessórios. Esse Parecer enfatiza que a referida operação é classificada como industrialização na modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Parecer Normativo CST nº 421/1970: Beneficiamento - Gravação de CD. (Atualizado em: 03/03/2025)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 421/1970 que nos traz importantes considerações sobre os processos de gravação de fita virgem, bem como a reprodução de fita gravada para o acetato (disco). Esse Parecer enfatiza que referidas operações são classificadas como industrialização, sob a modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Parecer Normativo Cosit nº 3/2014: Ferramentas fabricadas e utilizadas pelo executor da encomenda na industrialização para terceiros. (Atualizado em: 03/03/2025)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 3/2014 que nos traz importantes considerações sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese em que, na industrialização de produtos encomendados por terceiros, o executor utiliza, na fabricação dos produtos encomendados, ferramentas fabricadas por ele próprio e que, embora não saiam do estabelecimento, são cobradas ou debitadas ao autor da encomenda.


Parecer Normativo Cosit nº 2/2014: Crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre documentação técnica. (Atualizado em: 03/03/2025)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 2/2014 que nos traz importantes considerações sobre a possibilidade dos estabelecimentos industriais se creditarem do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição ou fabricação de documentação técnica para acompanhamento dos produtos que comercializam, quando o mesmo destinar a instruir a instalação, utilização ou consumo destes produtos.


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.