Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.

Contribuintes e responsáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 07/04/2025)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Regime Especial de Substituição Tributária do IPI. (Atualizado em: 07/04/2025)

O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública.

Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos a forma de operacionalização do regime de substituição tributária do IPI, como base o RIPI/2010 e a IN RFB nº 1.081/2010.


Apuração e recolhimento do IPI: Aspectos gerais. (Atualizado em: 07/04/2025)

Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Equiparação à industrial: Crédito fiscal dos produtos existentes no estoque quando da equiparação. (Atualizado em: 07/04/2025)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Inclusão do frete na Base de Cálculo do IPI: Produtos com alíquotas diversificadas. (Atualizado em: 07/04/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.


Regimes Especiais de Fiscalização (REF) do IPI. (Atualizado em: 31/03/2025)

Neste Roteiro de Procedimentos, faremos um breve comentário sobre os Regimes Especiais de Fiscalização (REF) a que estão sujeitos os contribuintes do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), com fundamento no artigo 541 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como na Instrução Normativa RFB nº 979/2009 que dispõe especificamente sobre o Regimes Especiais de Fiscalização (REF).


Industrialização de produtos destinados a uso e/ou consumo do encomendante. (Atualizado em: 31/03/2025)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a remessa e o retorno de industrialização por encomenda de produtos industrializados destinados a uso e/ou consumo ou ao Ativo Imobilizado (AI) do encomendante. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 31/03/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as espécies de lançamento tributário previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como, o prazo de prescrição da ação que o sujeito ativo deve observar para a cobrança do crédito tributário e o de decadência para sua constituição. Para tanto, utilizaremos como base o CTN/1966, o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Operações excluídas do conceito de industrialização. (Atualizado em: 31/03/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as operações que devido suas características não são consideradas industrialização perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, e outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Não incidência do IPI: Revenda de produtos por estabelecimentos industriais. (Atualizado em: 31/03/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses em que não haverá incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos realizados por estabelecimentos industriais. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Suspensão do IPI: Aquisição de insumo por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. (Atualizado em: 17/03/2025)

Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para aquisição ou importações de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagens (ME), por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 948/2009, que atualmente disciplina a suspensão do imposto de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.


Suspensão do IPI: Aquisição de insumos por estabelecimento industrial. (Atualizado em: 17/03/2025)

Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para fruição da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser aplicado nas saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) ou materiais de embalagens (ME) de estabelecimento industrial com destino a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração dos produtos expressamente listados no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.


Responsabilidade solidária. (Atualizado em: 17/03/2025)

Analisaremos no presente trabalho o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o instituto da responsabilidade solidária. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 27 a 29 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), bem como, outras normas legais citadas ao longo de nossa análise.


Montagem realizada fora do estabelecimento industrial. (Atualizado em: 17/03/2025)

Veremos nesta oportunidade o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às operações de montagem realizadas fora do estabelecimento industrial, para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como Pareceres Normativos baixados pelo Coordenador do Sistema de Tributação (CST) do Ministério da Fazenda (MF).


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. (Atualizado em: 17/03/2025)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


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