Postado em: - Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Cessão de direitos: Quitação dentro do ano

1) Pergunta:

Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram cedidos os direitos e o cessionário fez a quitação, sendo que a primeira operação entre o incorporador e o cliente inicial já havia sido objeto de Dimob?

2) Resposta:

Sim, trata-se de uma nova operação; e sendo a cessão de direitos a título oneroso uma forma de aquisição/alienação é obrigatória a apresentação de Dimob.

Base Legal: Questão 44 do Perguntas e Respostas Dimob (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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