Dimob - Atividades Imobiliárias

Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Resumo:

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre operações envolvendo imóveis. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a Dimob.

Registra-se que a RFB utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

Abaixo temos as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto:

Penalidades: Não prestação das informações. (Atualizado em: 08/01/2025)

Quais são as penalidades que estão sujeitas o sujeito passivo que deixar de prestar as informações na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)?


Apresentação: Obrigatoriedade. (Atualizado em: 08/01/2025)

Quem está obrigado a entregar a Dimob?


Entrega: Prazo e forma. (Atualizado em: 08/01/2025)

Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?


Impresso próprio para preenchimento: Obtenção. (Atualizado em: 08/01/2025)

Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?


Equiparação à pessoa jurídica: Operações imobiliárias. (Atualizado em: 08/01/2025)

No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?


Obrigatoriedade de entrega: Corretor de imóveis autônomo. (Atualizado em: 08/01/2025)

O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?


Dispensa de apresentação: Empresas sem movimento. (Atualizado em: 08/01/2025)

É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?


Vendas realizadas em anos anteriores: Informação na declaração. (Atualizado em: 08/01/2025)

Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?


Número de contrato: Conceito. (Atualizado em: 08/01/2025)

O que seria número de contrato?


Obrigatoriedade de entrega: Vendas com intermediação de imobiliárias. (Atualizado em: 08/01/2025)

Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?


Obrigatoriedade de entrega: Administração, locação ou cessão de patrimônio próprio. (Atualizado em: 08/01/2025)

Empresa cuja atividade é a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio, está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?


Recebimento de comissão em parcelas: Informação na declaração. (Atualizado em: 08/01/2025)

Como informar na Dimob, a comissão recebida na venda de um imóvel em 2 ou mais vezes?


Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis: Emissão. (Atualizado em: 08/01/2025)

A Dimob emite Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários?


Atraso na entrega: Penalidades - Multa. (Atualizado em: 08/01/2025)

O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?


Atraso na entrega: Emissão de Notificação de Lançamento. (Atualizado em: 08/01/2025)

A Dimob emite a Notificação de Lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração?


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