Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Tomador de serviço: Providências a serem observadas ao receber Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

1) Pergunta:

Quais as obrigações do tomador de serviço quando receber um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?

2) Resposta:

Ao receber um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o tomador de serviço deverá verificar:

  1. a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e;
  2. a concessão da Autorização de Uso do CT-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte credenciado a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

  1. alternativamente ao arquivo digital do CT-e, poderá ser conservado o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) relativo ao CT-e;
  2. a escrituração do CT-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DACTE, observado o disposto no parágrafo anterior.
Base Legal: Cláusula 12ª do Ajuste Sinief nº 9/2007 e; Arts. 9º e 30 da Portaria CAT nº 55/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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