Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

DACTE: Obrigatoriedade de guarda

1) Pergunta:

Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?

2) Resposta:

A regra geral é que o transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e.

Quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, alternativamente, manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação, quando solicitado.

Reforçamos que o tomador sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e, e a concessão da Autorização de Uso do CT-e.

Base Legal: Capítulo 5 - DACTE do CT-e do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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