Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

CT-e: Momento para emissão - Excesso de bagagem

1) Pergunta:

No caso de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e OS), modelo 67, visando englobar documentos de excesso de bagagem de passageiros, quando sua emissão deverá ser processada?

2) Resposta:

De acordo com a Portaria CAT nº 55/2009 (1), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e OS), modelo 67, deverá ser emitido no final do período de apuração para englobar os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Nota VRi Consulting:

(1) A Portaria CAT nº 55/2009, dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), bem como dá outras providências.

Base Legal: Preâmbulo e art. 1º, § 2º, item 4 da Portaria CAT nº 55/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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