Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Cancelamento de CT-e: Requisitos

1) Pergunta:

Quais são os requisitos para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) do Estado de São Paulo?

2) Resposta:

O contribuinte emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deverá solicitar seu cancelamento , no prazo de 7 (sete) dias contados da concessão da sua Autorização de Uso, mediante Pedido de Cancelamento correspondente a um único CT-e transmitido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando, observadas as demais normas da legislação pertinente, cumulativamente:

  1. não tenha ocorrido a prestação do serviço;
  2. não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica (CC-e) relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.
Base Legal: Art. 21, caput, I da Portaria CAT nº 55/2009 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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