Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Em que momento se considera emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
No caso de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e OS), modelo 67, visando englobar documentos de excesso de bagagem de passageiros, quando sua emissão deverá ser processada?
Quais as obrigações do tomador de serviço quando receber um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
Se houver o extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?
Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questão da segurança do DACTE?
A emissão do DACTE é feita por um sistema individual? Como emitir o DACTE?
Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso?
Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DACTE?
O que acompanhará a Prestação de Serviço de Transporte?
Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres?
As empresas que ainda não estão obrigadas a emitirem documentos eletrônicos poderão escriturar os Documentos Auxiliares sem a consulta dos mesmos?
Por quanto tempo o CT-e poderá ser consultado?
Como funciona a consulta do CT-e na Internet?
A consulta da validade, existência e autorização de um CT-e é obrigatória ou facultativa?
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