Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-es, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ?
É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT-e?
Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?
Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?
Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?
Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita Federal?
O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para documentar minhas prestações?
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
Quais são as vantagens do CT-e?
Já existe legislação aprovada sobre o CT-e?
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e?
No caso de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), poderá ser utilizada Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros relacionados ao tomador do serviço informado nesse documento?
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