Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT-e?
Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?
Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?
Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?
Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita Federal?
O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para documentar minhas prestações?
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
Quais são as vantagens do CT-e?
Já existe legislação aprovada sobre o CT-e?
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e?
No caso de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), poderá ser utilizada Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros relacionados ao tomador do serviço informado nesse documento?
Poderá ser utilizada Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
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