Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
Para o CT-e não existe mais a figura da AIDF. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Conhecimento de Transporte a ser emitido.
Base Legal: Capítulo 3 - Obrigações Acessórias do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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