ICMS São Paulo

Área: ICMS São Paulo.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do ICMS, com foco na legislação do Estado de São Paulo, principalmente a Lei paulista nº 6.374/1989, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas presentes no arcabouço normativo desse tributo.

Regras a respeito dos entendimentos já exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, recomendamos a leitura das Respostas à Consulta desse órgão. Referidos entendimentos podem ser conferidos no link Respostas à Consulta (Sefaz/SP).

ICMS: Revenda de embalagens usadas. (Atualizado em: 16/01/2024)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do ICMS para a revenda de embalagens usadas, assim entendidas aquelas que acondicionaram produtos (insumos) adquiridos pelo estabelecimento industrial (barris, bombonas, caixas de madeira, papelão, tambores metálicos, contêineres, etc.). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes que serão citados no decorrer do trabalho.


Prazos de recolhimento do ICMS. (Atualizado em: 14/01/2024)

Examinaremos no presente Roteiro o que a legislação paulista versa sobre o recolhimento do ICMS, veremos os prazos estabelecidos conforme o Tabela de "Código de Prazo de Recolhimento (CPR)" aplicável para as empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA), bem como os prazos diferenciados aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aqueles sujeitos ao ICMS-ST. Veremos, também, os encargos moratórios incidentes no recolhimento do imposto fora do prazo previsto na legislação.

Utilizaremos como de estudo o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Venda de porteira fechada (venda de estabelecimento). (Atualizado em: 07/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo versa sobre a venda de estabelecimento como um todo à terceiros, ou seja, da operação denominada venda de Fundo de Comércio ou, simplesmente, de venda de porteira fechada.


Base de Cálculo (BC) do ICMS: Aspectos gerais. (Atualizado em: 04/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais que envolvem a composição da Base de Cálculo (BC) do ICMS, com fundamento no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como em outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). (Atualizado em: 04/01/2024)

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (ICMS-ST), na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a Base de Cálculo (BC) da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à Base de Cálculo (BC).

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições na mencionada Portaria CAT nº 25/2021 (DOE 01/05/2021), que estabeleceu os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST. Conforme a publicação, o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final, na forma da Portaria CAT nº 42/2018.

A exigência é relativa ao período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST.


Base de Cálculo (BC) do ICMS: Pedágio e vale-pedágio. (Atualizado em: 04/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos se os valores de pedágio e vale-pedágio devem ou não compor a Base de Cálculo (BC) do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Base de Cálculo (BC) do ICMS: Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). (Atualizado em: 04/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a inclusão ou não do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente na importação de bens e mercadorias do exterior. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a legislação em vigor atualmente no Estado de São Paulo, principalmente o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS: Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas. (Atualizado em: 04/01/2024)

Analisaremos nesta oportunidade o benefício da redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente sobre as operações realizadas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como com máquinas e implementos agrícolas. Para tanto, utilizaremos como base o Convênio ICMS nº 52/1991 e alterações posteriores, incorporado à legislação paulista pelo artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000-SP.

Analisaremos aqui as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas mercadorias, as condições para fruição do benefício fiscal, se pode ou não manter o crédito fiscal efetuado pelas entradas de insumos, no caso de industrialização, ou mercadoria, no caso de revenda, etc. Temos até Tabela Prática com as cargas tributárias efetivas e o percentual de redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS.


Redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS: Máquinas, aparelhos e veículos usados. (Atualizado em: 04/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições do Convênio ICM nº 15/1981, regulamentado no Estado de São Paulo através do artigo 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), que concede redução de Base de Cálculo (BC) às saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados. Apresentamos, inclusive, um exemplo de cálculo e o modelo de preenchimento da Nota Fiscal de venda.


Redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS: Critérios para cálculo do ICMS devido. (Atualizado em: 04/01/2024)

No presente Roteiro de Procedimentos apresentamos para nossos leitores os critérios a serem observados para calcular o ICMS devido em operações ou prestações amparas pelo benefício fiscal denominado redução de Base de Cálculo (BC), com fundamento no Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS: Artigos de Couro. (Atualizado em: 04/01/2024)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo a redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS para os fabricantes e atacadistas de artigos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e acessórios fornecidos a contribuintes localizados dentro do Estado de São Paulo, em conformidade com a legislação paulista, principalmente o artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000-SP.


Redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS: Suco de Laranja. (Atualizado em: 04/01/2024)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo o beneficio fiscal de redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente nas saídas internas de suco de laranja classificado no código 2009.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em conformidade com a legislação do ICMS do Estado de São Paulo, em especial, o artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000-SP.


Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos. (Atualizado em: 03/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo a Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos, comumente denominada de Taxa Anual Única. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 32 da Lei nº 15.266/2013 e a Portaria CAT nº 6/2020, que atualmente disciplinada a cobrança da mencionada Taxa.


Operador logístico: Armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS. (Atualizado em: 08/12/2023)

Estamos analisando no presente Roteiro todas as disposições trazidas pela Portaria CAT 59/2018 (DOE de 07/07/2018), que nos trás disposições acerca das atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.

Até 31/06/2019, o tema estava disciplinado na Portaria CAT 59/2018. Referida Portaria foi revogada Portaria CAT 31/2019 ora estudada, que iniciou seu efeitos a partir de 01/07/2019.


Parcelamento ordinário de débitos do ICMS. (Atualizado em: 06/11/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as principais disposições a serem observadas por ocasião do parcelamento de débitos fiscais inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, ou seja, dos pedidos de parcelamento feitos para regularizar a situação da empresa junto ao Fisco paulista. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 570 a 583 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2018, que atualmente dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS.


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