Área: ICMS São Paulo.
Esmiuçaremos no presente Roteiro de Procedimentos a definição de "local da operação ou da prestação de serviços" presente na legislação do ICMS do Estado de São Paulo. Essa definição é de extrema importância para cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo respectivo recolhimento.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras insculpidas na legislação paulista do ICMS para que os feirantes e ambulantes possam realizar o comércio de mercadorias em feiras livres. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 435 e 436 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Artigo que versa sobre a possibilidade ou não do creditamento do ICMS sobre o serviço de transporte de funcionários que estão diretamente relacionados com o processo de industrialização e/ou comercialização de estabelecimento contribuinte do imposto. Trabalho elaborado com base em normas constitucionais e na legislação paulista do ICMS.
Discorreremos neste artigo sobre o modelo operacional do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com fundamento Ajuste Sinief nº 21/2010 e Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) - MDF-e, em sua versão 3.00a.
Importante mencionar que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), com mais de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A finalidade do desse documento é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos todas as disposições inerentes ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com base no Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o referido documento em nível nacional.
Apresentamos nessa publicação o Manual de normas da DIPAM-A, em sua versão 1.1. Esta versão Inclui regras de preenchimento, cômputo e demais normativas relativas ao Valor Adicionado da produção primária paulista dos produtores rurais (regime pessoa física, mesmo com CNPJ).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas para utilização e escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE), com uma breve abordagem sobre a transcrição de seus dados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o disciplinamento para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), modelo 28. Pra tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo os artigos 88 a 88-B do Convênio Sinief nº 6/1989.
Analisaremos no presente Roteiro quais são os procedimentos previstos na legislação do ICMS paulista que deverão ser observados quando da realização de operações envolvendo o fornecimento de refeições (ou de alimentações). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e demais normas pertinentes.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo tem a nos dizer sobre o tratamento fiscal a ser observado quando das realizações de operações com água. Utilizaremos como base principal de estudo, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos relacionados à substituição tributária do ICMS, na modalidade diferimento, em relação às operações antecedentes com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação (UF). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Convênio ICMS nº 36/2016, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais à cerca da tributação pelo ICMS dos serviços de comunicação, bem como o cumprimento das obrigações relativas ao tema. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas pertinentes ao assunto, citadas no decorrer do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (Guia para liberação). Veremos desde quando utilizá-la até os procedimentos para sua emissão.
Analisaremos no presente trabalho as disposições normativas a respeito do comprovante de entrega de mercadorias, o famigerado canhoto. Para tanto, focaremos especialmente na legislação do ICMS do Estado de São Paulo.
Veremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte paulista do ICMS que utilizar e/ou consumir ou, ainda, integrar em seu Ativo Imobilizado, mercadoria por ele produzida ou adquirida de terceiros para industrialização ou comercialização. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de informação o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
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