Área: ICMS São Paulo.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras envolvendo o crédito presumido (ou crédito outorgado) do ICMS criado pelo Decreto Estadual nº 51.624/2007 com vista a incentivar a indústria de informática no Estado de São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o crédito presumido (ou outorgado) do ICMS concedido no âmbito do Programa de Ação Cultural (PAC), através do Convênio ICMS nº 27/2006 e Lei n° 12.268/2006 (DOE 21/02/2006).
Analisaremos no presente Roteiro as hipóteses de aplicação do crédito presumido de ICMS, no âmbito do Estado de São Paulo, elencadas no Anexo III do Regulamento do ICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000-SP.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação paulista do ICMS para fruição do Regime Especial de diferimento do imposto por ocasião da 1ª (primeira) saída de caixas e paletes de madeira. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como, a Portaria CAT nº 13/2007, que estabelece a disciplina operacional do benefício, concedendo Regime Especial para o fabricante desses produtos.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o artigo 327-J do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, que estabelece medidas para evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, bem como a perda de competitividade dos contribuintes paulistas, resultantes da aplicação do disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, e da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias.
Veremos no presente Roteiro quais são os procedimentos a serem observados para a realização de venda a bordo de aeronaves em voos domésticos. Para tanto, utilizaremos como base o Ajuste Sinief nº 07/2011 (DOU 08/08/2011) que dispõe sobre a concessão de Regime Especial nas referidas operações.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o regime especial aplicável na movimentação de paletes e contentores, conforme disposto no Convênio ICMS nº 4/1999, disciplinado pela Portaria CAT nº 38/1999.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pelo Ajuste Sinief nº 11/2014, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. No final do trabalho reservamos um capítulo específico para analisar alguns benefícios fiscais presentes na legislação paulista do ICMS para produtos, equipamentos e insumos destinados e/ou utilizados em cirurgias.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o Regimes Especial que atribuí a condição de substituto tributário ao adquirente de mercadoria sujeita à substituição tributária (ICMS-ST). Para tanto, utilizaremos como base a Portaria CAT nº 53/2013, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas pelos contribuintes paulistas para a solicitação de Regime Especial do ICMS, bem como as hipóteses de sua prorrogação, alteração, renúncia, cassação e revogação. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000, e a Portaria CAT nº 18/2021 que dispõe detalhadamente do assunto no Estado de São Paulo.
Focalizaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de doação de mercadorias, bem como as hipóteses previstas de isenção no âmbito do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e outras normas não menos importantes citadas ao longo deste trabalho.
Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas.
É previsto, também, situações em que o contribuinte deverá proceder ao estorno do credito que tiver tomado. São essas situações que nos interessa neste trabalho, ou seja, as hipóteses em que serão exigidas o estorno do crédito efetuado na entrada de mercadoria no estabelecimento, bem como, dos créditos relacionados à utilização de serviços de terceiros.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as normas relacionadas à centralização da apuração e recolhimento do ICMS, com fundamento nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000-SP e na disciplina estabelecida na Portaria CAT nº 115/2008. Veremos desde os procedimentos para opção pela centralização até os relacionados à emissão da Nota Fiscal para a transferência dos saldos dos estabelecimentos centralizados para o centralizador, bem como sua escrituração fiscal.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados pelos contribuintes paulistas do ICMS, nos casos de devolução de mercadorias promovidas por outros contribuintes do imposto ou por não contribuintes, inclusive os relacionados à emissão da Nota Fiscal e sua respectiva escrituração nos Livros Fiscais dos estabelecimentos envolvidos. Para tanto, utilizaremos como referência o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como as normas complementares citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados pelo contribuinte paulista do ICMS relativamente aos casos de devolução de mercadorias entre contribuintes do imposto, quando a entrega efetiva da mercadoria devolvida for efetuada diretamente em estabelecimento diverso do remetente original, desde que pertencente ao mesmo titular. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como as normas complementares citadas ao longo do trabalho.
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