Área: ICMS São Paulo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os pontos mais importantes sobre a equalização de alíquotas do ICMS, o qual é devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional quando da aquisição de mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, destinada à comercialização, industrialização, uso e/ou consumo ou Ativo Permanente do estabelecimento, com fundamento no Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal diferenciado que os contribuintes paulista do ICMS deverão observar quando da realização de transporte parcelado de mercadorias, cujo preço de venda seja estabelecido para a totalidade, bem como daquele transporte realizado por comboio. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 125, § 1º e 461, II do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras constantes na legislação tributária do Estado de São Paulo para regularização de Conhecimentos de Transportes emitidos com incorreções, tais como diferenças no valor da prestação, erros de cálculo, destaque a menor de imposto, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e demais normas correlatas.
Visando auxiliar nossos leitores quanto aos procedimentos a serem aplicados quando da realização de uma operação ou prestação interestadual com destino a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, estamos publicando neste Roteiro os conceitos, regras e procedimentos que devem ser observados quando da realização dessas operações ou prestações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados nestas operações e prestações a nível nacional.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação paulista do ICMS tem a nos dizer sobre o tratamento fiscal aplicável às operações com desperdícios, resíduos e sucatas de materiais. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as condições para a aplicação da alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) para os bens e mercadorias importados do exterior. Para tanto, utilizaremos como base a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, cujos procedimentos estão disciplinados atualmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Ajuste SINIEF nº 9/2013, do Convênio ICMS nº 123/2012 e do Convênio ICMS nº 38/2013.
Também utilizaremos como base a Portaria CAT nº 64/2013, que disciplina o assunto no Estado de São Paulo.
Estudaremos neste Roteiro alguns procedimentos relacionados ao Ativo Permanente e suas peculiaridades, tais como registro de sua aquisição, as situações em que o contribuinte poderá efetuar o crédito fiscal destacado em Nota Fiscal, Nota Fiscal de crédito do ICMS mensal, inclusive as regras de escrituração do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). Utilizaremos como base de nossos estudos o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como, outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.