ICMS São Paulo

Área: ICMS São Paulo.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do ICMS, com foco na legislação do Estado de São Paulo, principalmente a Lei paulista nº 6.374/1989, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas presentes no arcabouço normativo desse tributo.

Regras a respeito dos entendimentos já exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, recomendamos a leitura das Respostas à Consulta desse órgão. Referidos entendimentos podem ser conferidos no link Respostas à Consulta (Sefaz/SP).

Entidades ou órgãos públicos: Aquisição com entrega em local diverso. (Atualizado em: 28/06/2023)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados quando da aquisição de bens e mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, com entrega diretamente a outros órgãos ou entidades por eles indicados.


Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): Disposições gerais. (Atualizado em: 28/06/2023)

Neste Roteiro de Procedimentos apresentamos aos nossos leitores as disposições normativas inerentes à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe-NFC-e), com fundamento na legislação atualmente em vigor, qual seja, oAjuste Sinief nº 19/2016, o RICMS/2000-SP e a Portaria CAT nº 12/2015.


Apuração do ICMS. (Atualizado em: 27/06/2023)

Examinaremos neste trabalho o que a legislação paulista versa sobre a apuração do ICMS, inclusive as regras previstas para a centralização da apuração e do recolhimento do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Créditos de ICMS da Nota Fiscal paulista. (Atualizado em: 23/06/2023)

Gente, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os benefícios trazidos pelo Governo do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecido como Nota Fiscal paulista, criado pela Lei nº 12.685/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 54.179/2009. Veremos desde as condições para geração do chamado "Créditos da Nota Fiscal paulista" até como o governo calcula esses créditos.


ICMS: Reajustamento de preço de mercadorias. (Atualizado em: 22/06/2023)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais a serem adotados pelos estabelecimentos vendedor e comprador caso ocorra o reajustamento de preço após a data da saída efetiva dos produtos anteriormente comercializados. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Operações com milho e suas variedades. (Atualizado em: 13/06/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação paulista do ICMS tem a nos dizer sobre o tratamento fiscal aplicável às operações realizadas com milho e suas variedades. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Serviço de transporte de pessoas (ou passageiros). (Atualizado em: 12/06/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimento as principais regras de tributação do ICMS aplicável sobre as prestações de serviços de transporte internacional, interestadual e intermunicipal de passageiros, em especial as alíquotas, as Bases de Cálculos, os benefícios fiscais e os documentos fiscais que devem ser emitidos quando da prestação dos serviços.


Serviços de transporte: Aspectos gerais. (Atualizado em: 12/06/2023)

No presente Roteiro de Procedimentos veremos o que a legislação paulista do ICMS versa a respeito da prestação de serviços de transporte, seu fato gerador, sua Base de Cálculo (BC), as alíquota a serem utilizadas, o recolhimento do imposto, bem como outros pontos não menos importantes.


Convênios ICMS. (Atualizado em: 09/06/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as peculiaridades acerca dos Convênios ICMS, tais como sua celebração, natureza, revogação, vigência, etc. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei Complementar nº 24/1975, que dispõe sobre os Convênios para a concessão de benefícios fiscais relacionados (isenção, redução de Base de Cálculo, crédito presumido, entre outros) ao ICMS e dá outras providências.


Manutenção do crédito fiscal do ICMS. (Atualizado em: 09/06/2023)

Regra geral, as mercadorias que forem objeto de saída ou prestação de serviço não tributada, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida não têm a manutenção do crédito fiscal do ICMS garantida, devendo o crédito eventualmente realizado na entrada ser estornado na apuração do contribuinte. Entretanto, o estorno do crédito não será exigido no caso de saídas não tributadas, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida, quando a norma incentivado expressamente autorizar a manutenção do crédito.

No presente trabalho, analisaremos as disposições contidas na legislação paulista do ICMS a respeito da manutenção do crédito fiscal. Bora lá estudar e se informar!!!


Quadro Prático: Operações com tratamento fiscal diferenciado do ICMS. (Atualizado em: 09/06/2023)

Veremos neste Roteiro de Procedimentos um "Quadro Prático" com as principais operações que possuem tratamento fiscal diferenciado do ICMS no Estado de São Paulo. Na montagem deste quadro, utilizamos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Nunca é demais lembrar que as operações que envolvem circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte devem estar acobertadas por documento fiscal idôneo, emitido por contribuinte em situação fiscal regular perante o Fisco. Além disso, as base legais dos benefícios fiscais (isenção, não-incidência, redução de base de cálculo etc.) e da suspensão ou diferimento do ICMS devem ser mencionados no campo "Informações Complementares" do documento quando aplicados na operação ou prestação.


Perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais. (Atualizado em: 06/06/2023)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados pelos contribuintes paulista do ICMS na hipótese de perda, extravio, inutilização de livros ou documentos fiscais, bem como de reconstituição de escrita fiscal e adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, com fundamento na disciplina estabelecida na Portaria CAT nº 17/2006.


Substituição de GIA-ICMS. (Atualizado em: 23/04/2023)

Veremos neste mini Roteiro os procedimentos previstos no Estado de São Paulo para substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), para tanto, utilizaremos como base de informação os artigos 17 a 19 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, que tratam especificamente sobre a substituição dessa obrigação acessória.


Material de uso e/ou consumo. (Atualizado em: 20/03/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações realizadas com mercadorias destinadas ao uso e/ou consumo do contribuinte adquirente. Para tanto, utilizaremos como base de estudo as disposições do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que dispõe sobre o ICMS a nível nacional, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Crédito fiscal do ICMS: Aquisição de combustíveis. (Atualizado em: 16/03/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal do ICMS por ocasião da aquisição de combustíveis por estabelecimento contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


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