ICMS São Paulo

Área: ICMS São Paulo.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do ICMS, com foco na legislação do Estado de São Paulo, principalmente a Lei paulista nº 6.374/1989, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas presentes no arcabouço normativo desse tributo.

Regras a respeito dos entendimentos já exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, recomendamos a leitura das Respostas à Consulta desse órgão. Referidos entendimentos podem ser conferidos no link Respostas à Consulta (Sefaz/SP).

Dação em pagamento. (Atualizado em: 10/05/2024)

Abordaremos no presente Roteiro de Procedimentos, de forma sucinta e cristalina, os aspectos fiscais que permeiam a operação de dação em pagamento, com fundamento na legislação paulista do ICMS, principalmente o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Arbitramento do ICMS. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos as hipóteses em que a autoridade fiscal poderá arbitrar o valor das operações e das prestações com a finalidade de apurar o valor tributável das mesmas. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 47 e 493 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966.


Fiscalização: Apreensão de bens ou mercadorias e documentos. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relacionados à apreensão de bens ou mercadorias e documentos, inclusive equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou qualquer outro equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operação ou prestação de serviços, quando constituírem prova material de infração à legislação tributária. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Prazo de validade das Notas Fiscais. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o prazo de validade da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, bem como sobre o prazo máximo a ser observado entre a data de emissão do documento fiscal e a respectiva data de saída física da mercadoria do estabelecimento emitente.


ICMS: Denúncia espontânea. (Atualizado em: 10/05/2024)

A denúncia espontânea é um instituto de direito tributário cujo escopo é incentivar o contribuinte (sujeito passivo da relação tributária) que infringiu a Lei a regularizar sua situação antes do conhecimento da infração pelo Fisco.

Trata-se de um instituto muito importante, por isso mesmo, dedicaremos este Roteiro a analisar os procedimentos a serem observados pelos contribuintes paulistas para apresentação da denúncia espontânea. Utilizaremos com base de estudo, o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e a Resposta à Consulta nº 380/1997 da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).


Movimentação de pneus usados. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Portaria CAT nº 76/2008, que veio disciplinar o cumprimento das obrigações acessórias na movimentação de pneus usados pelos contribuintes paulistas do ICMS. Utilizaremos como base subsidiária de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.


e-CredAc: Crédito acumulado do ICMS. (Atualizado em: 28/04/2024)

Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais gerais relacionados ao crédito acumulado do ICMS, veremos desde as hipóteses geradoras de crédito acumulado até o funcionamento da homologação deste crédito junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 71 a 84 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Importação: Recolhimento do ICMS através de compensação de Crédito Acumulado do ICMS. (Atualizado em: 27/04/2024)

Tratamos neste artigo sobre os procedimentos para recolhimento do ICMS, devido na importação de bens e mercadorias do exterior, através da compensação de Crédito Acumulado do ICMS, em conformidade com as disposições trazidas pela Portaria CAT nº 24/2020 em vigor desde 11/03/2020.


Resposta à Consulta nº 17.396/2018: Crédito Acumulado do ICMS - Pagamento de aquisição de bens do Ativo Imobilizado (AI). (Atualizado em: 27/04/2024)

Estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 17.396/2018, que trás comentários da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a respeito da transferência de Crédito Acumulado do ICMS (e-CredAc) com objetivo de pagar fornecedor pela aquisição de bens do Ativo Imobilizado (AI).


Decisão Normativa CAT nº 1/2016: Não incidência no fornecimento de água tratada canalizada à população. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 1/2016 que estabelece que fornecimento de água tratada canalizada à população, desde que efetuado pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias, não caracteriza operação relativa a circulação de mercadoria.


Decisão Normativa CAT nº 4/2015: Não incidência na saída de impressos personalizados. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 4/2015 que estabelece que o ICMS não incide sobre as operações de saída de impressos personalizados promovida por indústria gráfica, desde que: (i) a personalização do impresso fique caracterizada; (ii) pelo valor e pela natureza do material utilizado, não prepondere a circulação de mercadorias; e (iii) o impresso seja destinado ao uso exclusivo do encomendante.


Decisão Normativa CAT nº 2/2014: Alíquota interna nas operações com óleos lubrificantes. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 2/2014 que manifesta entendimento sobre a alíquota do ICMS a ser aplicado nas operações ou prestações internas com óleos lubrificantes.


Decisão Normativa CAT nº 2/2013: Diferimento na entrada de sebo em estabelecimento industrial. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 2/2013 que trata da interrupção do diferimento do ICMS na entrada de sebo em estabelecimento industrial, ainda que para simples curtimento.


Inidoneidade de documentos fiscais emitidos por contribuintes paulista do ICMS. (Atualizado em: 17/01/2024)

No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos aos nossos leitores as principais situações previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, que considerada inidôneo os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.


Escrituração fiscal: Saída da mercadoria no mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal. (Atualizado em: 17/01/2024)

Artigo que versa sobre o momento da escrituração de Nota Fiscal cuja saída da mercadoria tenha ocorrido no mês seguinte ao da sua emissão. Dúvida muito recorrente entre nossos leitores, haja vista que o fato gerador do ICMS é a saída física da mercadoria, momento em que o imposto se torna devido.


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