Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
Prescreve nossa Constituição Federal (CF/1988) que o ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Logo, quando a Constituição Federal (CF/1988) fala em "montante do ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores", está se falando no valor que representa o crédito fiscal do contribuinte.
Seguindo os ditames constitucionais a legislação paulista absorveu, como não poderia deixar de ser, o princípio da não-cumulatividade no artigo 59 do RICMS/2000-SP, que assim prescreve:
Artigo 59 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Grifo nossos).
Temos então que toda entrada, independente da sua destinação [seja de bens de uso e consumo (1), matérias primas ou Ativo Imobilizado, ou, ainda, ao recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação], havendo destaque do ICMS, gera, em favor do adquirente, um crédito fiscal, que deverá ser compensado nas operações de saídas posteriores. Então, vale ressaltar que o creditamento do imposto nas entradas não é somente um direito, mas um dever do contribuinte.
Porém, para atendimento do princípio da não-cumulatividade, com a consequente apropriação do crédito fiscal do ICMS, algumas exigências devem ser observadas... Como visto no artigo 59 do RICMS/2000-SP, para efetivação do crédito o contribuinte deverá se certificar de que o documento fiscal emitido pelo vendedor ou pelo prestador do serviço é considerado hábil, assim entendido aquele que atenda a todas as exigências da legislação, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto.
Situação regular perante o fisco, por sua vez, é quando o contribuinte está, à data da operação ou prestação, inscrito na repartição fiscal competente, em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao Fisco.
Outra exigência é que o bem ou mercadoria adquiridos ou serviços tomados estejam relacionados com operações cujas subsequentes saídas sejam tributadas pelo ICMS ou, se não forem, estejam expressamente autorizadas à manutenção do crédito.
Dentre os serviços tomados quando do exercício da atividade industrial e/ou comercial está os serviços de transporte de mercadorias, valores e de passageiros, sendo este último comumente destinado ao transporte de funcionários. Quanto ao transporte de mercadorias, não resta dúvidas quando o mesmo dá ou não direito ao crédito fiscal do ICMS, haja vista o tema ser amplamente disciplinado e haver esparsa doutrina e entendimento fiscal a respeito... A maior dúvida que surge entre os contribuintes e que merece um esclarecimento por parte da nossa equipe técnica é se o frete pago no transporte de funcionários gera direito ao crédito do ICMS pelos tomadores.
A triste resposta é não... Embora inegável que o capital humano é o principal fator de qualquer processo produtivo ou comercial e que sem a contribuição e o esforço dessas pessoas as empresas não poderiam realizar suas atividades fins, o serviço de transporte de funcionários não está relacionado com a atividade fim do contribuinte, nem pode ser conceituado como insumo necessário na aplicação de mercadorias e serviços sujeitos à incidência do ICMS.
Portanto, é do entendimento da nossa equipe técnica que o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte de funcionários da produção não poderá ser aproveitado como crédito em razão de não integrar o processo de industrialização e/ou comercialização do estabelecimento do contribuinte, por ser considerado um serviço alheio à atividade do estabelecimento.
Nota VRi Consulting:
(1) Apesar da regra geral (Princípio da não-cumulatividade) permitir o crédito fiscal do ICMS na aquisição de material destinado ao uso e/ou consumo do estabelecimento adquirente, lembramos que o artigo 20 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) estabeleceu que esse crédito somente será permitido a partir de 01/01/2033.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito (IOF-Crédito), tais como descontos de títulos, saldo devedor de cheques especiais, empréstimos, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IOF/2007 (RIOF/2007), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 123/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em refrigeração e climatização e do técnico industrial em refrigeração e ar condicionado, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Um bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª Turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia. Na defesa, a empresa admite o uso do veículo. Alega também que em razão do local de atuação do traba (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O governador Tarcísio de Freitas apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proposta que isenta o IPVA a proprietários de veículos movidos à hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão. O Projeto de Lei nº 1510/2023 foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta que será analisada pelos deputados estaduais estende o benefício para duas novas modalidades (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Assistente administrativa O processo julgado pela Segunda Turma foi (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu para imotivada a rescisão de uma auxiliar de limpeza que comeu duas maçãs e duas mangas destinadas a moradores de casa de repouso. A sentença ainda concedeu indenização de R$ 5 mil à profissional que não recebeu atendimento médico no dia da dispensa porque a instituição supôs que ela estava fingindo passar mal após o ocorrido. A mulher alegou que ela e uma colega de trabalho recebe (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras. Por unanimidade, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 6/10, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104). Uma fabricante de autopeças questionava decisão d (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais. Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Mas, segundo o (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 122/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em desenho de construção civil, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 121/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em eletromecânica, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 120/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do Técnico Industrial em mecatrônica, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. Critérios A cláusula faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre o Sindic (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir se o menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1442021 (Tema 1.271). Para fins de recebimento da pensão por morte, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que compro (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. De acordo com a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remuneração de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral. Incidente de falsidade Em 2013, o motorista havia (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. Massa asfáltica O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, conta que f (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)