Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Conceito de auxílio-acidente

1) Pergunta:

O que é auxílio-acidente?

2) Resposta:

É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a dificuldade para continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica do INSS. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência,exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Base Legal: Questão 14 do Perguntas sobre "Regime Geral - RGPS" da Secretaria de Previdência do Governo Federal (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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