Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Quem é possuidor a qualquer título?
Quem é contribuinte na hipótese de desapropriação do imóvel rural por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público?
Quem é contribuinte na hipótese de desapropriação do imóvel rural por pessoa jurídica de direito público?
O arrendatário, o comodatário e o parceiro são contribuintes do ITR?
Quem é contribuinte em caso de imóvel rural dado em fideicomisso?
Quem pode ser responsável pelo crédito tributário do ITR?
A quem compete a apresentação do Diac nos casos de “terras devolutas” e de imóveis objeto de abandono?
Qual a extensão da responsabilidade do sucessor?
A quem compete a apresentação do Diac no caso de imóveis objeto de renúncia de propriedade?
Em relação a fatos geradores do ITR ocorridos anteriormente à aquisição do imóvel rural, o adquirente responde pelo débito tributário existente?
Por que não se aplica o instituto da sub-rogação do imposto na desapropriação de imóvel rural?
Por que inexiste sub-rogação do imposto na pessoa do adquirente do imóvel, na venda de imóvel rural para pessoa jurídica de direito público interno ou de direito privado imune?
Quem é responsável, para fins do ITR, no caso de imóvel rural pertencente a espólio?
Qual é o domicílio tributário do contribuinte do ITR?
Para efeitos de domicílio tributário, onde deverá ser enquadrado o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município?
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